Dados do Trabalho


Título

MONITORAMENTO DO PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE CONSIGNADOS E INTERFACE COM A SEGURANÇA DO PACIENTE

Introdução

O Centro de Material e Esterilização (CME) é o setor destinado para o processamento de Produtos Para Saúde (PPS). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 15/2012, dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde no país. No Brasil, apesar de não possuirmos normas especificas para a gestão de PPS consignados, o processamento destes é a abordado na resolução supracitada. Desta forma, é de suma importância a atuação do profissional enfermeiro no processamento de PPS consignados a fim de proporcionar uma segurança do paciente cirúrgico.

Objetivo

Descrever o instrumento de passo a passo do processamento de produtos para saúde consignados.

Método

Trata-se de um relato de experiência de enfermeiros gestores referente a implementação de um instrumento de passo a passo do processamento de produtos para saúde consignados de um Centro de Material e Esterilização de um Hospital de Grande Porte Universitário do Centro-Oeste. O CME da instituição utiliza materiais consignados das especialidades de ortopedia, neurologia e bucomaxilo.

Discussão e Conclusões

O instrumento de passo a passo do processamento de produtos para saúde consignados é dividido em cinco fases, sendo elas; 1ª fase: setor de recepção e limpeza: descrição do lote de limpeza, processos de limpeza empregados (manual ou manual e automatizada), descrição dos itens implantados do lote, monitoramento do teste de limpeza das lavadoras termodinfectoras e monitoramento dos testes de limpeza das lavadoras ultrassônicas dos canulados abaixo de cinco milímetros; 2ª fase: setor de secagem: qual processo de secagem implantado (manual, pistola de ar comprimido e automatizada) e qual o resultado do processo de limpeza em cargas de implantáveis (satisfatório ou insatisfatório); 3ª fase: setor de inspeção e montagem: inspeção visual de todos os itens, realização do teste de proteína, inspeção de itens com pontos de oxidação (retirar de circulação), retorno de caixas de consignados para um novo processo de limpeza, substituição do estojo de consignado pela bandeja da instituição, forrar as caixas com campo de tecido de algodão, colocar integrador classe V no fundo das caixas; 4ª fase: setor de empacotamento: empacotamento com tecido de algodão, inspeção do tecido de algodão e empacotamento com tecido de algodão e manta de SMS; 5ª fase: setor de esterilização: número de autoclave utilizado para o processamento de PPS consignados, quantidade de caixas de consignados por carga, posicionamento das caixas dentro da carga da autoclave, composição da carga (consignados ou consignados e outros PPS), indicador biológico na carga da autoclave e intercorrências com a autoclave; 6ª fase: setor de guarda e distribuição: resfriamento da carga por 30 minutos dentro da autoclave, presença de avaria e umidade do invólucro das caixas, condições de armazenamento das caixas (analise de sobreposição), encaminhamento do indicador biológico para incubação (para consignados implantáveis).

Conclusões

Conclui-se que, com a implantação do instrumento de passo a passo do processamento de produtos para saúde consignados possibilitou a padronização das ações para melhoria da eficácia do processamento conforme suas especificidades, a conservação e manutenção destes produtos, a garantia da integridade, funcionalidade e rastreabilidade, a tomada de decisão do profissional enfermeiro, a eficiência do monitoramento do processo por meio da implementação dos testes de verificação de validação das fases e manutenção da esterilidade e a segurança do paciente.

Palavras-chaves

segurança do paciente, enfermagem, esterilização e desinfecção.

Referências

1. SOBECC. Associação Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico de Recuperação Anestésica Centro de Material de Esterilização. Práticas recomendadas. 8 ed. São Paulo: SOBECC; 2021.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). RDC n°15, de 15 de março de 2012. Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília. 2012. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0015_15_03_2012.html
3. Rosa, T. Moriya, G. A. A. Intervalos de tempo para processamento de materiais consignados de prótese total de quadril. Rev. SOBECC, São Paulo. 2021. Disponível em: https://revista.sobecc.org.br/sobecc/article/view/752/714

Área

Segurança do paciente

Autores

Heverton Viera Barros, Aline Rodrigues Queiroz Pinheiro , Lorena Marques de Sousa, Daniel Fernandes Correia Júnior, Alisson Roberto de Sousa Vaz, Regiane Aparecida dos Santos Soares Barreto, Cristiana da Costa Luciano